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POUPANÇA

POUPANÇA

Leve PPR

 

 

 

Garantias

 
Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato:
-Pagamento do Capital Garantido nessa data.

 

Em caso de morte da Pessoa Segura ao longo da vigência do contrato:
-Pagamento do Capital Garantido na data da comunicação da morte.

 

Capital Garantido:
-Corresponde, em cada momento do contrato, no Leve Uni/I ao valor das entregas deduzido de eventuais reembolsos ou saídas por transferência, capitalizado às sucessivas taxas anuais garantidas; e no Leve Duo/II ao valor das entregas acrescido das participações nos resultados atribuídas, deduzido de eventuais reembolsos ou saídas por transferência.

 

ENTREGAS A PARTIR DE 25 € POR MÊS
• Entrega inicial mínima de 25 € para subscrições sem entregas programadas.
• Entrega inicial mínima de zero euros para subscrições com entregas programadas.
• Todo o valor das entregas converte-se em poupança, pois não há comissões de subscrição.
• Sempre que tiver disponibilidade financeira pode fazer entregas extra a partir de 25 €.
• O prazo do contrato é no mínimo de 5 anos e 1 dia, não podendo terminar antes dos 60 anos de idade da Pessoa Segura, dado tratar-se de um PPR.​

 

O Leve PPR 2ª Série tem 2 opções de investimento que se distinguem entre si pelo nível de garantias:
Leve Uni/I, com garantia de capital e de rendimento, com uma taxa de rendimento fixada anualmente em função da Euribor a 3 meses, a qual é, em 2016, de 1,2%.

 

Leve Duo/II, com garantia de capital e com um rendimento variável não garantido, atribuído, anualmente, por via da participação de resultados, sempre que o saldo da Conta de Resultados do exercício, relativo a esta opção, for positivo.

 

BENEFÍCIOS FISCAIS DAS ENTREGAS (REGIME FISCAL EM VIGOR EM JANEIRO DE 2016):

 

​Ao abrigo do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais conjugado com o artigo 88.º do CIRS, são dedutíveis à colecta de IRS 20% dos valores aplicados em PPR, dependendo o valor da dedução do escalão de rendimento do sujeito passivo, nos seguintes termos:

 

Dedução à Coleta de Prémios de PPR

Idade do sujeito passivo em 01/01/16

Percentagem dos prémios

Limite máximo por sujeito passivo não casado

Inferior a 35 anos

20%

400 €

Entre 35 e 50 anos

350 €

Superior a 50 anos

300 €

Não são dedutíveis os valores aplicados por sujeitos passivos reformados.

 

COMO É CALCULADO O VALOR DA SUA POUPANÇA EM CASO DE RESGATE:

 

O valor do resgate corresponde à soma do Capital Garantido na data do resgate e do valor de participação nos resultados que tenha a receber desde o início do contrato, deduzido de penalização, se aplicável.


Se resgatar nos primeiros 5 anos, tem uma penalização de 0,5%. Daí em diante não há penalização.

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