Garantias
Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato:
-Pagamento do Capital Garantido nessa data.
Em caso de morte da Pessoa Segura ao longo da vigência do contrato:
-Pagamento do Capital Garantido na data da comunicação da morte.
Capital Garantido:
-Corresponde, em cada momento do contrato, no Leve Uni/I ao valor das entregas deduzido de eventuais reembolsos ou saídas por transferência, capitalizado às sucessivas taxas anuais garantidas; e no Leve Duo/II ao valor das entregas acrescido das participações nos resultados atribuídas, deduzido de eventuais reembolsos ou saídas por transferência.
ENTREGAS A PARTIR DE 25 € POR MÊS
• Entrega inicial mínima de 25 € para subscrições sem entregas programadas.
• Entrega inicial mínima de zero euros para subscrições com entregas programadas.
• Todo o valor das entregas converte-se em poupança, pois não há comissões de subscrição.
• Sempre que tiver disponibilidade financeira pode fazer entregas extra a partir de 25 €.
• O prazo do contrato é no mínimo de 5 anos e 1 dia, não podendo terminar antes dos 60 anos de idade da Pessoa Segura, dado tratar-se de um PPR.
O Leve PPR 2ª Série tem 2 opções de investimento que se distinguem entre si pelo nível de garantias:
Leve Uni/I, com garantia de capital e de rendimento, com uma taxa de rendimento fixada anualmente em função da Euribor a 3 meses, a qual é, em 2016, de 1,2%.
Leve Duo/II, com garantia de capital e com um rendimento variável não garantido, atribuído, anualmente, por via da participação de resultados, sempre que o saldo da Conta de Resultados do exercício, relativo a esta opção, for positivo.
BENEFÍCIOS FISCAIS DAS ENTREGAS (REGIME FISCAL EM VIGOR EM JANEIRO DE 2016):
Ao abrigo do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais conjugado com o artigo 88.º do CIRS, são dedutíveis à colecta de IRS 20% dos valores aplicados em PPR, dependendo o valor da dedução do escalão de rendimento do sujeito passivo, nos seguintes termos:
Dedução à Coleta de Prémios de PPR |
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Idade do sujeito passivo em 01/01/16 |
Percentagem dos prémios |
Limite máximo por sujeito passivo não casado |
Inferior a 35 anos |
20% |
400 € |
Entre 35 e 50 anos |
350 € |
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Superior a 50 anos |
300 € |
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Não são dedutíveis os valores aplicados por sujeitos passivos reformados. |
COMO É CALCULADO O VALOR DA SUA POUPANÇA EM CASO DE RESGATE:
O valor do resgate corresponde à soma do Capital Garantido na data do resgate e do valor de participação nos resultados que tenha a receber desde o início do contrato, deduzido de penalização, se aplicável.
Se resgatar nos primeiros 5 anos, tem uma penalização de 0,5%. Daí em diante não há penalização.
Para saber mais acerca deste produto não hesite em nos contactar. Estamos a sua disposição para o esclarecer e tirar todas as dúvidas.